Situações familiares exigem sensibilidade, respeito e atenção.
Seja para questões de divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, curatela ou partilha de bens, contar com a orientação de um advogado de família em Maringá traz segurança às decisões e clareza sobre as soluções jurídicas disponíveis.
Queremos ouvir sua história, compreender sua situação e disponibilizar a direção que faça sentido para o momento que você está vivendo.
Inventário, divórcio, curatela, guarda de filhos, pensão ou partilha de bens são situações delicadas e que exigem discrição e cuidado. Trabalhamos com essas questões diariamente em nosso escritório e sabemos como conduzir seu caso para que você encontre a solução que precisa.
Relacionamentos que chegaram ao fim, disputas sobre os filhos, herança que precisa ser dividida ou pensão que não está sendo paga. Essas situações exigem conhecimento juridico específico para serem resolvidas da melhor forma possível.
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Muitas pessoas que nos procuram precisam resolver questões familiares: inventário que deve ser feito, separação que precisa ser formalizada, guarda dos filhos para ser definida ou reconhecimento de união estável. Nessas horas, o que realmente importa é ser ouvido e receber uma orientação profissional que faça sentido.
No Castilho & Luizão Advogados, sua situação é compreendida e tratada com seriedade. Analisamos os detalhes, mostramos os caminhos possíveis e conduzimos seu processo com agilidade e responsabilidade do começo ao fim.
Separações, disputas sobre guarda, pensão alimentícia e partilha de bens estão entre as situações mais frequentes no dia a dia do nosso escritório. Aqui reunimos os serviços de Direito de Família que mais recebem a procura em Maringá.
Questões como divórcio, guarda de filhos e pensão levantam muitas perguntas. Reunimos aqui as mais comuns para ajudar você a entender seus direitos e próximos passos.
O advogado de família atua em questões como divórcio, guarda, pensão alimentícia, partilha de bens, adoção e união estável. Ele orienta, representa e conduz o processo para que seus direitos sejam respeitados, evitando erros e prevenindo conflitos futuros.
Normalmente, são necessários: certidão de casamento, documentos pessoais, certidões de nascimento dos filhos (se houver), comprovante de residência e documentos dos bens a serem partilhados.
Sim. A guarda compartilhada pode ser acordada entre as partes, desde que priorize o melhor interesse da criança e seja homologada pelo juiz.
A revisão pode ser solicitada quando houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, devendo ser comprovada com documentos.
A formalização pode ser feita por escritura pública em cartório ou por decisão judicial, sendo necessário comprovar a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.
O prazo varia conforme a complexidade do caso e se há consenso entre as partes. A partilha consensual costuma ser mais rápida, especialmente se feita de forma extrajudicial.
Sim. Alterações podem ocorrer em casos como casamento, divórcio, adoção ou outras situações justificadas, seguindo os trâmites previstos em lei.
É preciso se habilitar judicialmente, apresentando documentos como identidade, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e renda, além de passar por avaliação psicossocial.
O processo busca confirmar o vínculo biológico ou socioafetivo, podendo envolver exame de DNA e provas documentais ou testemunhais.
Sim. Muitas questões podem ser resolvidas por meio de acordos extrajudiciais feitos em cartório, desde que todas as partes estejam de acordo e a lei permita.
O inventário é o processo legal para identificar e dividir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que a pessoa falecida deixa patrimônio em seu nome.
O inventário judicial é feito pela Justiça e usado quando há herdeiros menores, incapazes ou discordância na partilha. Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais rápida, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
A lei prevê o prazo de 60 dias a contar do falecimento. Após esse período, podem ser aplicadas multas sobre o ITCMD (imposto sobre herança).
Não. O patrimônio precisa ser partilhado ou formalmente autorizado pelo juiz para que qualquer venda ocorra de forma legal.
Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para orientar, formalizar os atos e defender os interesses dos herdeiros. Procure por um profissional de sua confiança, ou se preferir, conte com nossa equipe de advogados especialitas em inventário.
Dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e em alguns casos os pais e irmãos, se comprovada dependência econômica.
Depende. Para cônjuges, varia conforme idade e tempo de contribuição do falecido. Já para filhos, o benefício é pago até os 21 anos, salvo em casos de invalidez.
Sim. Em regra, o falecido precisa ter pelo menos 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento ou união estável, salvo em situações específicas, como morte por acidente.
É possível acumular, mas os valores podem ser reduzidos conforme a nova regra da Reforma da Previdência.
O direito não prescreve, mas os valores retroativos são pagos apenas a partir da data do pedido, e não do falecimento.
A divisão depende do regime de bens escolhido no casamento. No regime de comunhão parcial, por exemplo, divide-se o que foi adquirido durante o casamento.
Em regra, não. Bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade individual, salvo se houve regime de comunhão universal ou pacto diferente.
As dívidas também podem ser partilhadas, dependendo do regime de bens. Em comunhão parcial, as dívidas contraídas durante o casamento podem ser divididas.
É a organização antecipada da divisão do patrimônio em vida, buscando evitar conflitos familiares e reduzir custos com impostos no futuro.
Doações, testamento, criação de holding familiar, usufruto, entre outros mecanismos previstos em lei.
Sim, o testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pelo testador, enquanto ele estiver vivo e capaz.
Evita litígios entre herdeiros, reduz custos tributários, garante segurança jurídica e permite que a vontade do titular seja respeitada.
Nossa equipe de advogados de família está pronta para ouvir você, compreender sua situação e conduzir cada etapa com responsabilidade e clareza.

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