Seus direitos trabalhistas merecem atenção. Atuamos em casos de rescisões, horas extras, assédio moral, acidentes de trabalho e outras situações que afetam sua rotina profissional, sempre com compromisso e seriedade.
Ninguém espera enfrentar conflitos no trabalho, mas quando eles acontecem — seja na rescisão, no assédio ou em cobranças de direitos — é importante ter uma orientação jurídica clara e responsável.
Questões como registro em carteira, adicionais não pagos e indenizações trabalhistas estão entre os principais motivos de procura por um advogado trabalhista em maringá.
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Muitos chegam até nós em momentos delicados: verbas não pagas, rescisões injustas ou conflitos dentro do trabalho. Nessas situações, mais do que respostas rápidas, o que a pessoa busca é acolhimento e direcionamento seguro.
No Castilho & Luizão Advogados, seu caso é tratado com responsabilidade e seriedade. Analisamos os detalhes, mostramos as alternativas possíveis e conduzimos o processo com transparência do início ao fim.
Questões trabalhistas exigem agilidade: prazos curtos, documentos que precisam ser apresentados e decisões que impactam diretamente sua vida profissional. Estes são os serviços mais procurados quando surgem conflitos no trabalho.
Receber menos do que é devido ou enfrentar situações de assédio no trabalho gera inúmeros questionamentos. Estas são algumas das dúvidas mais comuns entre trabalhadores em Maringá.
O trabalhador deve comunicar imediatamente o empregador, que tem a obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). É importante guardar documentos médicos e procurar orientação jurídica para avaliar direitos como afastamento pelo INSS e estabilidade no emprego.
Se houver nexo entre a doença ou acidente e o trabalho, o empregado pode ter direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno do INSS. A demissão nessas condições pode ser revertida ou gerar indenização.
Entre as mais frequentes estão: LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), problemas de coluna, perda auditiva por ruído, doenças respiratórias ligadas ao ambiente de trabalho e síndrome de burnout.
O trabalhador pode conferir o saldo pelo aplicativo do FGTS ou Caixa Econômica. Se os depósitos não estiverem corretos, é possível cobrar judicialmente, inclusive em ações de rescisão contratual ou após a demissão.
A CLT prevê multa equivalente a um salário do empregado caso a rescisão não seja paga até 10 dias após o término do contrato.
Aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos).
É importante registrar provas (e-mails, mensagens, testemunhas), comunicar formalmente à empresa e buscar orientação jurídica. O trabalhador pode pedir indenização por danos morais.
O prazo é de até 2 anos após o término do contrato. Dentro desse período, é possível cobrar valores referentes aos últimos 5 anos de vínculo.
O adicional de insalubridade varia de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição. Já o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base e se aplica a quem exerce atividades de risco (eletricidade, inflamáveis, segurança armada etc.).
Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017. O empregado recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, mas pode sacar apenas 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego.
O trabalhador terceirizado tem direito a salário, férias, 13º, FGTS, horas extras e adicionais, como qualquer empregado. Se a empresa prestadora não pagar, a tomadora de serviços pode ser responsabilizada.
O advogado auxilia na análise de cálculos, negociações diretas com a empresa e garante que o acordo seja formalizado corretamente, evitando perda de direitos. Procure por um profissional de sua confiança, ou caso prefira, nossa equipe de advogados especialistas está à disposição para sanar suas dúvidas e oferecer o atendimento que você merece.
É preciso considerar tempo de serviço, salário-base, férias, 13º, FGTS e aviso prévio. Um advogado pode calcular valores e apontar diferenças não pagas pela empresa.
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais. O que exceder deve ser pago como hora extra, com acréscimo de no mínimo 50% em dias normais e 100% em domingos e feriados.
É um tipo de contrato em que o trabalhador é convocado de forma esporádica, recebe apenas pelos dias e horas trabalhadas e tem direito a férias proporcionais, FGTS, 13º e descanso semanal.
Conte com nossa equipe de advogados trabalhistas, pronta para ouvir sua situação e conduzir o processo com responsabilidade e transparência.

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