Mesmo após a Reforma da Previdência, é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. Ou seja, se você é aposentado e perdeu uma pessoa pela qual de alguma forma era dependente e ela era segurada do INSS, você pode solicitar a pensão por morte mesmo sendo aposentado.
Ou, ao contrário, caso você receba a pensão pela perda de algum familiar, também é possível solicitar a aposentadoria. Porém, houve mudanças significativas. A grande alteração é que agora não é possível receber o valor cheio dos dois benefícios. Mas tem duas exceções:
• Os dois benefícios forem de um salário-mínimo;
• O direito de acumular os dois benefícios com os valores integrais, ocorreu antes da Reforma começar a valer em 12/11/2019.
Porém, é possível escolher para receber o valor integral do benefício mais vantajoso.

Direito de Trânsito
O que você precisa saber antes de contratar um advogado de trânsito em Maringá
1. Quando o trânsito vira um problema jurídico Quem dirige em Maringá


