Todas as mulheres que trabalham sob o regime de CLT, autônomos, facultativos, microempreendedores individuais (MEIs) têm direito à licença-maternidade, se estendendo também às desempregadas, trabalhadoras domésticas e rurais, entretanto elas devem ter contribuído com o INSS.
Os cônjuges ou companheiros também têm o direito de receber tal benefício caso a gestante venha a óbito. Conforme a lei, tem direito a esses benefícios toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:
• Nascimento de filho
• Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
• Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
• Filho natimorto (bebê nascido morto)
• Quando há risco de vida para a mãe
• Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS
• Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos)
• Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).

Direito de Trânsito
O que você precisa saber antes de contratar um advogado de trânsito em Maringá
1. Quando o trânsito vira um problema jurídico Quem dirige em Maringá


