O dano estético é aquele que atinge o aspecto físico da pessoa. Compreende o aleijão, que é a amputação ou perda de um braço, perna, dedo ou de um órgão. Já a deformidade envolve a cicatriz, a ferida, a marca deixada pelo ferimento. Uma ou outra situação que causa uma imperfeição na pessoa, prejudica a aparência, causa o desequilíbrio na disposição do corpo humano, prejudicando sua integridade e infunde numa sensação de desagradabilidade.
Neste sentido, em ocorrendo um acidente onde tenha causado danos estéticos à vítima de acidente, pode requerer uma indenização junto ao poder judiciário, para que seja compensado pelos danos que foram causados por atitudes negligentes e/ou abusivas de condutores.
Ademais, não são raros os casos, onde o causador do acidente tem seguro veicular e, devido a responsabilidade da seguradora sobre o veículo, está também pode figurar no polo passivo da demanda judicial para que realize o pagamento da indenização por danos estéticos.
Deste modo, a legislação brasileira e entendimento jurídico resguardam os direitos das vítimas de acidentes para que possam requerer a sua indenização pelos danos suportados.

Direito de Trânsito
O que você precisa saber antes de contratar um advogado de trânsito em Maringá
1. Quando o trânsito vira um problema jurídico Quem dirige em Maringá


